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Eleitor pode apresentar passaporte no momento da votar, diz TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (2), que o eleitor poderá utilizar o passaporte como um dos documentos com foto que deve apresentar, junto com o título de eleitor, no momento de votar nas eleições de 2010.

Para votar nas eleições de outubro, independentemente da identificação biométrica, o eleitor que comparecer à cabine de votação deverá apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto que comprove a sua identidade. A determinação foi inserida na Lei das Eleições (9.504/1997) pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034).

São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, além do passaporte, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.



Da redação, com informações TSE, 03/09/2010 - 16h50m


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