MP defende suspensão imediata da taxa de turismo de Bonito e aponta possíveis irregularidades
- 13 fevereiro
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou favoravelmente à suspensão imediata da Taxa de Conservação Ambiental, conhecida como taxa do turismo de Bonito. Em parecer encaminhado à Justiça, a Promotoria considerou a ação juridicamente adequada e apontou indícios de irregularidades na criação e na execução da cobrança, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.
O posicionamento foi apresentado no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade da taxa. Entre os principais pontos levantados estão a possível duplicidade de cobrança tributária e a falta de transparência quanto à destinação dos recursos arrecadados. A lei prevê que 20% da arrecadação seja destinada à saúde para atendimento pré-hospitalar de visitantes e 80% à conservação ambiental, manutenção de estradas, proteção de nascentes e gestão de resíduos.
Segundo o MPMS, essas finalidades já seriam custeadas por outros tributos municipais e por receitas oriundas de licenciamento ambiental e multas aplicadas por órgãos competentes, o que pode caracterizar sobreposição de cobranças. O parecer cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade de taxas de turismo apenas quando vinculadas a finalidade específica e legalmente adequada.
Outro ponto considerado preocupante é o modelo de arrecadação. De acordo com o Ministério Público, os valores estariam sendo pagos diretamente a uma conta vinculada à empresa Deltapag, sem que haja, no Portal da Transparência, contrato que comprove formalmente a relação entre a prefeitura e a empresa responsável pela intermediação da cobrança.
Diante desses indícios, o MPMS defendeu o recebimento da ação e a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança, até que o município comprove a legalidade da taxa, a correta destinação dos recursos, a inexistência de duplicidade tributária e o efetivo exercício do poder de polícia ambiental. A decisão final caberá ao Poder Judiciário.
Gustavo Monge