STJ proíbe limites de sessões de terapia para pacientes com autismo
- 13 março
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem impor limite ao número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Seção da Corte, passa a valer para todo o país e deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
O processo teve início após a família de uma criança diagnosticada com autismo aos 2 anos recorrer à Justiça. O menino necessita de acompanhamento contínuo com diferentes profissionais devido a dificuldades de fala e comportamento. Entre os tratamentos indicados está a terapia ABA (Applied Behavior Analysis), abordagem científica voltada ao desenvolvimento de pessoas com TEA.
Na Justiça de primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo, havia sido determinado que o plano custeasse os atendimentos, mas mantendo um limite de 18 sessões por ano. A família recorreu ao STJ, argumentando que a restrição poderia prejudicar o desenvolvimento da criança e que a ANS já reconhece que não deve haver limite para esse tipo de terapia.
A operadora do plano alegou que terapias intensivas, que podem chegar a até 40 horas semanais, comprometeriam o equilíbrio financeiro do convênio e poderiam prejudicar o convívio familiar. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que a limitação das sessões funcionava como um teto financeiro disfarçado e violava a legislação que regula os planos de saúde.
O ministro também destacou que, em 2022, a ANS alterou suas normas, retirando limites para atendimentos com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de pessoas com autismo. A decisão foi julgada no sistema de recursos repetitivos, conhecido como Tema 1.295, garantindo efeito nacional e padronização da aplicação da lei.
Gustavo Monge