Pirarucu é classificado como espécie invasora e tem pesca liberada no Pantanal
- 20 março
O pirarucu passou a ser oficialmente tratado como espécie invasora fora da região amazônica, após norma publicada pelo Ibama nesta quinta-feira (19). A medida autoriza a pesca, captura e abate do peixe sem limite em áreas onde ele não é nativo, incluindo a Bacia do Paraguai, que abrange o Pantanal em Mato Grosso do Sul.
Com a nova regulamentação, o pirarucu poderá ser capturado durante todo o ano, sem restrições de tamanho ou quantidade. A norma também determina que os exemplares não sejam devolvidos ao ambiente, devendo ser abatidos como forma de controle populacional. A decisão busca conter a expansão da espécie, considerada uma ameaça ao equilíbrio ecológico fora de seu habitat natural.
Originário da Amazônia e conhecido por ser um dos maiores peixes de água doce do mundo, o pirarucu pode causar impactos significativos em outros biomas. Especialistas alertam que, por ser um predador de grande porte, ele compete diretamente com espécies nativas, podendo provocar desequilíbrios nos ecossistemas aquáticos. Registros recentes já indicam a presença do peixe em rios da Bacia do Prata, como Cuiabá e Paraguai, além de ocorrências em Mato Grosso do Sul.
A expansão da espécie tem sido associada, em parte, à criação em cativeiro fora da Amazônia, o que facilita sua introdução em novos ambientes. Diante desse cenário, o Ibama adotou medidas mais rígidas para tentar conter o avanço do animal em regiões sensíveis, como o Pantanal, um dos principais patrimônios naturais do país.
Apesar da liberação ampla para pesca, a norma estabelece que a comercialização do peixe capturado deve ocorrer apenas dentro do estado de origem. Em casos de transporte e venda para outras unidades da federação, o produto poderá ser apreendido. A regulamentação também prevê que ações organizadas ou realizadas por empresas dependem de autorização prévia do órgão ambiental.
Gustavo Monge