Nova regra permite suspensão de programas de residência em saúde por irregularidades
- 07 abril
O governo federal publicou, em 07/04/2026, uma nova portaria que endurece a fiscalização sobre programas de residência na área da saúde. A medida prevê, de forma mais clara, a possibilidade de suspensão e até fechamento de cursos que apresentem irregularidades.
De acordo com o texto, instituições e programas só poderão funcionar com autorização nacional válida e estarão sujeitos a monitoramento contínuo. A norma estabelece que operar sem o devido credenciamento configura irregularidade administrativa, passível de sanções.
A supervisão poderá ser iniciada a partir de denúncias ou por iniciativa dos órgãos responsáveis, com abertura de processo administrativo para apuração. Entre as penalidades previstas estão a suspensão de novas seleções, a desativação de programas e o descredenciamento da instituição.
A portaria também reforça que a residência em saúde é considerada uma pós-graduação, com duração mínima de dois anos e carga horária semanal de 60 horas, exigindo dedicação integral dos participantes.
Nos casos em que houver encerramento de programas, os estudantes poderão ser transferidos para outras instituições, conforme critérios definidos pelo governo. A medida é assinada pelos ministérios da Educação e da Saúde.
Gustavo Monge