Comércio precisará de acordo coletivo para funcionar em feriados a partir de 01/03
- 26 fevereiro
O Ministério do Trabalho e Emprego definiu que, a partir de 01/03, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, além do cumprimento das regras estabelecidas na legislação municipal. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada em 2023 e que teve a entrada em vigor adiada anteriormente.
Com a mudança, o governo retoma a exigência já prevista na Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007. Pela legislação, o comércio só pode abrir em feriados mediante negociação com o sindicato da categoria e observância das normas locais.
A principal alteração impacta o comércio varejista, que vinha operando com base em autorizações mais amplas. A partir de março, o acordo coletivo volta a ser requisito central para a abertura nesses dias.
Bares, restaurantes, cafés, confeitarias e sorveterias não serão afetados pela nova regra e seguem autorizados a funcionar normalmente aos domingos e feriados. Ainda assim, as empresas devem respeitar as normas trabalhistas relativas à jornada nesses períodos, como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme determina a legislação vigente.
Gustavo Monge