Detran esclarece resultado “não concluído” no exame prático da CNH

- 05 março





O resultado “não concluído” no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem gerado dúvidas entre candidatos em Mato Grosso do Sul. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), o status não significa aprovação nem processamento pendente da nota, como muitos candidatos imaginam.

A possibilidade de interrupção da prova foi estabelecida pela Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.020/2025. Com a atualização das regras, além dos resultados “apto” e “não apto”, o sistema também pode registrar o exame como “não concluído”, quando a avaliação é interrompida antes do término.

De acordo com a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, quando o exame recebe esse status, o candidato não é considerado aprovado, independentemente da pontuação parcial obtida durante o percurso. Nesses casos, é necessário realizar um novo agendamento para refazer a prova prática.

O resultado “não concluído” pode ocorrer em diferentes situações, como incapacidade técnica para executar comandos básicos do veículo, repetição de erros que comprometam a condução, instabilidade emocional — como crises de ansiedade — ou ainda fatores externos que coloquem em risco a segurança da avaliação.

O Detran explica ainda que o exame prático é avaliado por sistema de pontuação. Infrações leves somam 1 ponto, médias 2 pontos, graves 4 pontos e gravíssimas 6 pontos. O candidato só é aprovado se concluir todo o percurso com até 10 pontos. Caso a prova seja interrompida antes do fim, o resultado registrado será “não concluído”, e o candidato precisará marcar um novo exame.

Gustavo Monge