Detran/MS muda regras do exame prático e substitui baliza por manobras durante o trajeto

- 21 janeiro





O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) publicou portaria que altera as regras do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais mudanças está a retirada da prova de baliza, tradicionalmente realizada em local fechado. A partir de agora, o candidato deverá executar três manobras de estacionamento ao longo do percurso da avaliação.

O sistema de pontuação também foi modificado. O exame continua começando com zero ponto, mas deixa de ter faltas eliminatórias imediatas. A reprovação ocorre apenas se o candidato atingir 10 pontos, somando erros classificados como leves (1 ponto), médios (2 pontos), graves (4 pontos) e gravíssimos (6 pontos). Com isso, passa a ser permitido errar mais, desde que o limite não seja ultrapassado. Outra novidade é a possibilidade de refazer a prova no mesmo dia, conforme disponibilidade de examinadores e veículos.

Com a nova portaria, o exame prático passa a ter duração mínima de 10 minutos e percurso obrigatório de 1.000 metros lineares, incluindo mudanças de marcha e desenvolvimento de velocidade dentro dos limites da via. Também foram estabelecidas exigências mínimas de manobras, como seis conversões à esquerda, seis à direita e dois retornos, critérios que antes não tinham quantidade definida.

As mudanças atingem ainda a prova de motocicleta. A prancha de equilíbrio, estrutura elevada utilizada para avaliar o controle do condutor, deixa de ser exigida. Além disso, os veículos utilizados nos exames de carro passam a precisar obrigatoriamente de airbag e luz de rodagem diurna (DRL) em funcionamento. A portaria também institui o sorteio do bairro onde a prova será aplicada em cidades com mais de um local autorizado.

As novas regras geraram críticas do Sindicato das Autoescolas de Mato Grosso do Sul. Para o presidente da entidade, Henrique José Fernandes, as alterações tornam o exame menos rigoroso e podem comprometer a formação dos condutores. Segundo ele, a retirada da baliza e o tempo mínimo de prova levantam preocupações operacionais. As mudanças seguem o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 1.020/2025 do Contran.

Gustavo Monge