Governo adia quinta vez regras sobre trabalho em feriados no comércio
- 27 fevereiro
O governo federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), por mais 90 dias, a entrada em vigor da portaria que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida, que originalmente passaria a valer em 1º de março, já havia sido adiada quatro vezes desde sua publicação em novembro de 2023.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o novo prazo foi concedido para permitir o avanço das negociações entre sindicatos e representantes do setor empresarial. Uma comissão com integrantes de ambas as partes será formada, com cinco dias para indicação de representantes, e reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas publicadas no Diário Oficial da União.
A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que a autorização para trabalho em feriados deve ser definida por meio de convenção coletiva da categoria, transferindo aos sindicatos a responsabilidade pela negociação. Atualmente, a decisão cabe ao empregador, conforme a regra de 2021, prevista na Portaria nº 671, que permitia a convocação com base em cláusula contratual, respeitando a jornada prevista na CLT.
Na prática, o governo afirma que retoma o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, segundo a qual a abertura do comércio em feriados depende de negociação coletiva e do cumprimento das regras municipais. A mudança amplia o poder dos sindicatos, inclusive quanto à concessão de folgas compensatórias e fiscalização do funcionamento do comércio nesses dias.
As atividades afetadas incluem comércio em geral, varejo de alimentos, farmácias, comércio em portos, aeroportos e rodoviárias, hotéis, atacadistas, distribuidores e revendedores de veículos. Com cerca de 5,7 milhões de empresas no país, incluindo microempreendedores, o setor seguirá operando conforme as regras atuais até o fim do novo prazo de 90 dias, enquanto o governo busca consenso entre sindicatos e empregadores.
Gustavo Monge