Lei institui política nacional para resgate de animais em desastres ambientais

- 13 março





O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, chamada Amar. A medida estabelece diretrizes nacionais para proteção, resgate e atendimento de animais afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais, incluindo incêndios, enchentes e rompimentos de barragens.

A lei abrange tanto animais domésticos quanto silvestres e visa reduzir a mortalidade da fauna durante desastres naturais ou provocados pelo homem. As ações devem integrar proteção animal às estratégias de defesa civil, conservação ambiental e resposta a emergências, garantindo planejamento específico para salvamento, acolhimento temporário e atendimento veterinário.

A prioridade em operações de emergência continua sendo a preservação de vidas humanas. Somente após atender às pessoas, as equipes devem atuar no resgate e manejo dos animais. A legislação define responsabilidades para União, estados e municípios, incluindo normas, capacitação de profissionais e organização de sistemas de salvamento e abrigos temporários.

Empresas com atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente também passam a ter obrigações. Elas poderão ser obrigadas a elaborar planos de ação de emergência que incluam resgate de animais, fornecimento de equipamentos, água, alimentos e atendimento veterinário em caso de impactos provocados por suas operações.

A nova lei ainda regulamenta o destino dos animais resgatados: domésticos devem ser identificados e, quando não for possível devolver aos donos, poderão ser encaminhados para adoção. Animais silvestres terão a destinação definida por autoridades ambientais, podendo retornar à natureza ou integrar programas de conservação. A legislação altera ainda a Lei de Crimes Ambientais, prevendo punições equivalentes a maus-tratos para quem causar desastres que prejudiquem animais.

Gustavo Monge