Licença-paternidade terá ampliação gradual e pode chegar a 20 dias até 2029
- 05 março
O Senado aprovou no dia 4/03 o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. A proposta estabelece afastamento remunerado, estabilidade provisória no emprego e novas regras também para casos de adoção. O texto foi votado em regime de urgência no plenário, em Brasília, e agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto de lei 5.811/2025, a ampliação do benefício será feita de forma progressiva nos próximos anos. A licença passará para 10 dias a partir de 01/01/2027, 15 dias em 01/01/2028 e chegará a 20 dias em 01/01/2029. Atualmente, a legislação brasileira garante apenas 5 dias de afastamento após o nascimento do filho, regra prevista de forma provisória desde a Constituição de 1988.
A proposta também cria o chamado salário-paternidade, que garante ao trabalhador remuneração integral durante o período de afastamento. O pagamento será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso ao Regime Geral de Previdência Social, respeitando o teto previdenciário.
O texto ainda assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o retorno ao trabalho, evitando demissões sem justa causa nesse período. Microempresas e empresas de pequeno porte também poderão solicitar o reembolso do valor pago ao funcionário durante o afastamento.
A licença poderá ser concedida em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em situações de falecimento da mãe, o pai poderá usufruir de até 120 dias de afastamento, nos moldes da licença-maternidade. A proposta também inclui o benefício no Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para empresas que ampliam direitos trabalhistas.
Gustavo Monge