MPMS orienta pré-candidatos sobre regras eleitorais nas redes sociais

- 20 maio





A cinco meses das eleições gerais, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul divulgou orientações sobre o uso das redes sociais durante o período de pré-campanha eleitoral. Entre os principais pontos destacados estão a proibição do pagamento de influenciadores digitais para promoção de candidaturas, o combate à desinformação e os limites da propaganda antecipada.

Segundo o coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, promotor Moisés Casarotto, a fiscalização deve se intensificar nos próximos meses, principalmente no ambiente digital, devido ao grande alcance das publicações nas plataformas online.

O Ministério Público reforça que influenciadores e usuários das redes podem manifestar apoio político de forma espontânea, mas a remuneração para divulgação de candidatos ou campanhas é proibida pela legislação eleitoral.

Outro alerta envolve a circulação de conteúdos falsos ou manipulados. O uso de vídeos editados, montagens ou imagens produzidas por inteligência artificial para atacar adversários pode configurar crime eleitoral, além de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

O órgão também explicou que pré-candidatos podem utilizar as redes sociais para apresentar propostas, divulgar posicionamentos e discutir temas públicos antes do início oficial da campanha. No entanto, o pedido direto de voto antes do prazo legal continua proibido e pode ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada.

Gustavo Monge