Nova regra define diária mínima de 21 horas em meios de hospedagem a partir desta segunda

- 16 dezembro





Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem. A norma estabelece regras mais claras para o funcionamento de hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis, com o objetivo de reforçar os direitos do consumidor e trazer maior segurança jurídica ao setor.

Com a nova regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas. Desse total, o período destinado à limpeza, higiene e arrumação da unidade não pode ultrapassar três horas, o que garante ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Os estabelecimentos seguem com autonomia para definir os horários de check-in e check-out. No entanto, a portaria determina que essas informações sejam apresentadas de forma clara e transparente ao consumidor, incluindo o tempo estimado necessário para a preparação do quarto entre uma hospedagem e outra.

A norma também prevê a possibilidade de entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, eventuais condições especiais ou cobranças adicionais devem ser informadas previamente ao cliente, evitando surpresas no momento da contratação.

As regras se aplicam apenas aos meios de hospedagem formalmente registrados, como hotéis e pousadas, e não alcançam imóveis residenciais alugados por plataformas digitais. Para os consumidores, a mudança traz mais previsibilidade sobre o tempo de uso da diária; para o setor, a medida padroniza práticas e reduz conflitos relacionados à cobrança e à prestação do serviço.

Gustavo Monge