Nova regra para funcionamento do comércio em feriados gera preocupação no setor varejista
- 02 junho
A entrada em vigor da Portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego reacendeu o debate sobre o funcionamento do comércio em feriados. A norma passou a exigir negociação coletiva entre empresas e sindicatos para autorizar a abertura das lojas nessas datas, alterando regras que, desde 2021, permitiam o trabalho em feriados sem necessidade de acordo prévio.
Em Mato Grosso do Sul, representantes do setor varejista demonstraram preocupação com a medida. A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado avalia que a exigência pode aumentar os custos operacionais das empresas em um momento de desafios econômicos, marcado por juros elevados, mudanças tributárias e redução dos dias úteis ao longo do ano.
A portaria foi publicada em 2023, mas teve sua aplicação adiada diversas vezes após manifestações de entidades empresariais. Com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de convenções coletivas que definam condições de trabalho e formas de compensação aos funcionários, como pagamento em dobro, banco de horas ou folgas compensatórias.
Em Campo Grande, a medida já impacta a organização do comércio para os feriados de Corpus Christi e Santo Antônio. A abertura das lojas é facultativa, mas as empresas interessadas devem seguir as regras previstas na convenção coletiva vigente, incluindo comunicação prévia ao sindicato dos trabalhadores e cumprimento das obrigações estabelecidas para os empregados escalados.
Além das exigências para o funcionamento, os trabalhadores convocados para atuar nos feriados têm direito a folgas compensatórias e outros benefícios previstos em acordo coletivo. Entidades do setor destacam que a adaptação às novas regras exigirá planejamento por parte dos empresários para garantir o cumprimento da legislação e a continuidade das atividades comerciais.
Gustavo Monge