Prefeitura define nova lista obrigatória de documentos para processos de ITBI em Campo Grande

- 04 março





A Secretaria Municipal da Fazenda de Campo Grande publicou no Diário Oficial de Campo Grande desta terça-feira (3) uma resolução que estabelece, de forma detalhada, a documentação obrigatória para solicitações relacionadas ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. A medida vale para compra, transferência e regularização de imóveis no município.

Segundo o texto, a norma não altera o valor do imposto nem cria nova cobrança, mas formaliza e padroniza as exigências documentais. Sem a apresentação completa dos documentos, a prefeitura não emitirá a guia de pagamento, conhecida como DAM, nem dará andamento ao processo administrativo.

A partir de agora, cada tipo de pedido — como restituição, reavaliação de valor, solicitação de isenção ou emissão de segunda via de certidão — terá lista específica de documentos. Entre os itens mais comuns estão documento de identificação, matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda, Guia de Informação do ITBI válida por 30 dias e adesão ao domicílio eletrônico. Em casos de imóveis rurais, poderão ser exigidos croqui, fotos, georreferenciamento e registros federais.

A resolução também determina que não será permitido reunir diferentes solicitações em um mesmo processo. Além disso, todo imóvel deverá estar inscrito no Cadastro Imobiliário municipal, sob pena de inscrição de ofício com cobrança de taxa administrativa. A nova regra revoga norma anterior publicada em 1/2025 e já está em vigor, exigindo atenção redobrada dos contribuintes antes de protocolar qualquer pedido relacionado ao ITBI.

Gustavo Monge