Prefeitura orienta sobre prazos para interdição de ruas durante festas e eventos em Campo Grande
- 08 junho
Moradores de Campo Grande que pretendem interditar ruas para realizar festas juninas, confraternizações entre vizinhos ou acompanhar jogos da Copa do Mundo em espaços coletivos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). A orientação é que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de três dias úteis e máxima de cinco dias úteis antes da data do evento.
Segundo a Prefeitura, o prazo é necessário para que as equipes técnicas possam avaliar os impactos da interdição no trânsito, planejar rotas alternativas e adotar medidas que garantam a segurança de motoristas, pedestres e participantes durante o período de bloqueio da via.
Para eventos de caráter social, como festas comunitárias e comemorações juninas, é obrigatória a apresentação de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades). Já nos casos de obras que envolvam intervenções na pavimentação ou na estrutura das vias, a autorização deve ser emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).
A Agetran ressalta que solicitações sem a documentação exigida não podem ser protocoladas. As autorizações dos órgãos responsáveis são consideradas indispensáveis para a análise do pedido e para a emissão da autorização de trânsito necessária à interdição da rua.
Os interessados devem preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura e protocolar o pedido presencialmente na Divisão de Protocolo da Agetran, localizada na Avenida Gury Marques, nº 2.395, no Bairro Universitário. A administração municipal também informou que algumas informações disponíveis no site oficial estão sendo atualizadas, incluindo a confirmação de que não há cobrança de taxa para solicitar a interdição e que não é necessária a assinatura de todos os moradores da via. O atendimento ao público ocorre das 7h30 às 13h.
Gustavo Monge